Certo e sabido é que o o velho sempre teve dificuldade em fazer-se substituir pelo novo. À semelhança do que acontece inúmeras vezes com a Administração Pública e com os administrativistas, o Homem receia o desconhecido e privilegia aquela que diz ser “a voz da experiência”.
Daí que o Direito Administrativo se orgulhe de mostrar todas as suas cicatrizes, fonte dos traumas vividos na infância. Não obstante, é a sua compreensão que nos permite traçar a evolução, aos poucos e poucos, e olhar para a realidade com outros olhos.
1789. Nasce o Contencioso Administrativo em França de um pai e mãe liberais muito orgulhosos. O pai, mesmo sendo dia de festa, envergava um fato único que a mãe praticamente todos os dias engomava. Distinto e autoritário, um Don temido por todos.
A família administrativa era uma famiglia grande e à antiga: a última palavra era a sua e protegia-se a si própria contra quem lhe fizesse frente, independentemente da sua vontade. Poucos ou nenhuns se atreveriam. De entre os iguais, havia uns mais iguais do que outros.
Os seus atos gozavam de verdadeiros privilégios decisórios e executórios perante os seus súbditos.
‘I’m gonna make him an offer he can’t refuse’ — disse o pai um dia à família, tendo combinado com a Justiça que seria o único a julgar os acontecimentos debaixo do seu próprio teto, como um verdadeiro juiz de trazer por casa.
Caso para dizer: juiz, mas pouco. Instalava-se uma profunda confusão entre aquilo que seria administrar e julgar.
Pela descrição, quase parece que Francis Ford Copolla recuou 2 séculos para se inspirar numa das trilogias mais famosas de todos os tempos.
A famiglia cresceu e o velho foi dando lugar ao novo como em tudo na vida. O Don, chefe de família e já com uns quantos anos de vida, eventualmente acabou por falecer e tornou-se necessário encontrar um novo rumo.
A grande diferença está na continuação desta trilogia administrativa. Inicia-se uma nova etapa, o fato único segue o destino de quem o vestia. A famiglia decide investir na criação de um pronto-a-vestir e passa assim a prestar bens e serviços de forma a satisfazer as necessidades coletivas. Resolve ainda deixar de viver à margem da lei e devolve a justiça ao lugar que sempre lhe deveria sempre ter pertencido. Não obstante, embora a reviravolta no sistema tenha sido importante, não era ainda suficiente no que diz respeito aos poderes dos juizes ainda algo limitados. Uns por respeito ao velho chefe, outros por admiração pelos resquícios do antigamente ou por receio de uma mudança drástica, não condenariam nem dariam ordens à famiglia, embora detivessem já poderes de anulação.
Ao contrário da trilogia realizada por Copolla, esta tem um final não tão empolgante (dirão uns) mas certamente mais feliz. Com o sucesso do pronto-a-vestir não tiveram mãos a medir. À medida que outras famílias enriqueceram e foram ganhando influência, a famiglia administrativa deixou de conseguir dominar todas as tarefas por si só e passou a desempenhá-las em colaboração com outras entidades públicas e privadas. O velho já lá ia e já poucos se lembravam do monopólio administrativo da era liberal. Os juízes passaram a deter a plenitude de poderes e reconheceu-se a existência de relações jurídicas multilaterais e dos sujeitos por ela afetados. Os sujeitos e os seus direitos e interesses legalmente protegidos iam ganhando uma dimensão cada vez maior em face dela. Surge a Constitucionalização.
Vimos depois ser surgir uma famiglia ainda maior com a Europeização, que se impunha por um lado às varias famílias em cada estado-membro (através de regulamentos e diretivas) e que se misturou com a ordem jurídica de cada um deles, por outro. Nomeadamente, veio reforçar a necessidade de existência de uma tutela cautelar.
À medida que os privilégios da administração foram desaparecendo, vimos crescer um objetivo que passou a ser primordial: garantir uma tutela cada vez mais plena e efetiva dos direitos dos particulares contra eventuais comportamentos da Administração. O passado, embora impossível de esquecer e presente na memória de uns, ficou ou deve ficar certamente para trás. Porque “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades / Muda-se o ser, muda-se a confiança / Todo o mundo é composto de mudança / Tomando sempre novas qualidades”.
Inês Silva Marques
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