Notícias ao minuto: alma francesa levada por um pedaço de tecido
Foi recentemente, dia 26 de Agosto de 2016, que o Conselho de Estado francês decidiu suspender a proibição de uso do burquíni na comuna de Villeneuve-Loubet, nos Alpes Marítimos.
Um colégio de três juízes examinou os requerimentos apresentados pela Liga dos Direitos do Homem e pelo Comité Contra a Islamofobia em França, ambos reclamando a ilegalidade do veto aprovado pelo tribunal administrativo de Nice, que permitira à comuna de Villeneuve-Loubet proibir o uso do fato de banho islâmico, entre dia 15 de Junho a 15 de Setembro, nas praias da região do Sul de França.
A motivação consistia em proibir o acesso à praia a quem não disponha de um traje correto, que respeite os bons costumes, o princípio do laicismo e as regras de higiene.
Nos outros trinta municípios franceses que tomaram a decisão de proibir o burquíni nas praias, o veto manteve-se em vigor.
Não nos podemos esquecer que o país se encontra sobre estado de emergência até 2017, uma decisão de prolongamento tomada após os ataques terroristas de Julho em Nice e numa localidade nos arredores de Rouen, ambos reivindicados pelo Estado Islâmico.
Procurei responder a três questões principais, de seguida enumeradas, que esta notícia suscitou.
- No que consiste o Conselho de Estado?
A despeito do número aparentemente elevado de tribunais administrativos em França, o conselho de Estado sempre lhes aparece como ponto de referência comum. Ele é, na verdade, o pivot e o motor de toda a jurisdição administrativa francesa.
A Secção do Contencioso do Conselho de Estado conta uma centena de magistrados administrativos recrutados, na maior parte, dentre os melhores alunos da Escola Nacional de Administração, constituindo-se a parte restante de funcionários livremente escolhidos pelo governo, em razão da respetiva experiência administrativa. Pretendeu-se desse modo, que a ciência jurídica e a experiência administrativa se associassem no controle jurisidicional da administração.
O Conselho de Estado têm uma tríplice competência. É competente para conhecer diretamente, em primeira e última instância, dos litígios administrativos de amplitude nacional. Em segundo lugar, funciona como juízo de apelação em referência às decisões dos tribunais administrativos. O Conselho de Estado é enfim, juiz de cassação, das decisões emitidas pelas jurisdições administrativas especializadas.
Não há litígio de que o Conselho de Estado não possa conhecer, seja diretamente, seja por via de apelação ou cassação. Por outro lado, todos os seus acórdãos são soberanos. Não há autoridade que possa contestar a decisão do Conselho de Estado, salvo o Parlamento, por lei especial, porque sempre se deve deixar a última palavra ao legislador.
Assim, na situação em questão, caso houvesse recurso da proibição instituída pelos restantes municípios, porque a decisão do Conselho de Estado é uma decisão de princípio e faz jurisprudência, o veto ao uso dos burquínis deveria igualmente ser anulado.
2. Quais os argumentos invocados pelo Conselho de Estado para suspender a proibição do uso do burquíni em Villeneuve-Loubet?
O Conselho de Estado começa por invocar o artigo 521-2 do Código de Justiça Administrativa. Segundo este preceito, numa situação de urgência particular, em que o juiz que decide dos recursos provisórios se deve pronunciar com a maior brevidade, este poderá ordenar uma medida necessária, afim de salvaguardar uma liberdade fundamental, que tenha sido gravemente ou ilegalmente lesada por uma autoridade administrativa.
Seguidamente, o Conselho de Estado irá defender uma limitação do poder de polícia administrativa do Presidente da Câmara (le maire). Este poder de polícia consiste, segundo o artigo 2212-1 do Código Geral das Coletividades Territoriais (CGCT), no dever do Presidente da Câmara assegurar a ordem pública, a segurança e um ambiente salubre na sua comuna. Contudo, o Presidente da Câmara deve realizar esta missão sem desrespeitar as liberdades legalmente garantidas aos particulares. Na prática, o Conselho de Estado vem restringir o poder de polícia administrativa dos Presidentes das Câmaras, que não podem regulamentar o acesso a um espaço público no que diga respeito a um traje que eventualmente indicie a pertença a uma confissão religiosa.
O Conselho de Estado foi sublinhando várias vezes na sua decisão, que uma restrição ao acesso às praias só se poderia justificar em caso de riscos provados para a ordem pública e para garantir um fácil acesso à costa, segurança no banho, higiene e bons costumes. Além destes pressupostos, devem verificar-se simultaneamente circunstâncias de tempo e de lugar. Assim, só esta concepção de ordem pública poderá fundamentar medidas restritivas, que deverão ser adequadas, necessárias e proporcionais.
Fez ainda uma referência final ao contexto dos atentados terroristas, que justificariam, segundo o tribunal administrativo de Nice, o decreto de Villeneuve-Loubet, para afirmar que não é suficiente para fundamentar legalmente a proibição contestada.
3. Terá sido esta a decisão mais acertada?
Na minha opinião, não se pode deixar de reconhecer que esta decisão do Conselho de Estado foi essencial para balizar a noção de ordem pública.
Por regra, uma medida de polícia administrativa é restritiva das várias liberdades dos particulares. Neste sentido, para que uma medida deste tipo seja legal deve justificar-se em nome da ordem pública. Logo, quanto mais vasta é a noção de ordem pública, maior espaço se dá à autoridade administrativa para restringir as várias liberdades. No caso em hipótese, as liberdades de circulação, de consciência e de desenvolvimento da personalidade. É assim necessário enquadrar devidamente o conceito de ordem pública. E este objetivo parece ter sido alcançado com esta decisão do Conselho de Estado.
Contudo, não nos devemos esquecer que há um significado político inerente ao uso do burquíni.
Já John Locke, pai do liberalismo, defendia no que diz respeito ao sentido político do vestuário, que: “é perigoso que um grande número de homens manifestem assim a sua singularidade, qualquer que seja a sua opinião. E o mesmo se diga de qualquer traje através do qual se tentem distinguir do magistrado (autoridade civil) e daqueles que o apoiam…”.
Além do mais, o burquíni não está ligado à tradição muçulmana multissecular, que estabelece, pelo contrário, o respeito pelos costumes dos países de acolhimento, sobretudo fora do do território do Islão.
Assim, se é possível opormo-nos ao uso do burquíni seguindo uma corrente liberal, parece-me que seria lógico que o mesmo sucedesse no quadro de uma aproximação de um regime mais “disciplinador”, como o da República Francesa.
Bibliografia:
- GAZIER François- A Justiça Administrativa na França, Cadernos de Administração Pública
- Locke John - Carta Sobre a Tolerância, 1667
- Ordonnance du 26 août 2016, Conseil d´État
- Peres C. (2016). Manuel Valls apoia proibição do burkini em França. Expresso
- Cruz B. (2016). Justiça francesa suspende proibição do burquíni. Diário de Notícias
- Vincent E. (2016). Le burkini en question après que l´interdit sur la plage de Cannes a été validé. Le Monde
- Sellier C. (2016). Arrêté anti-burkini: la décision do Conseil d´État est une leçon de droit sur la notion d´ordre public. Le Monde
- Voogd C. (2016). Pourquoi la crise do burkini n´est pas une vaine polémique. Le Figaro
Francisca Couto
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