domingo, 25 de setembro de 2016

O Contencioso Administrativo da União Europeia


Nos finais do século XX, início do século XXI surge aquilo a que o Professor Vasco Pereira da Silva chama de europeização do Contencioso Administrativo.  Se, por um lado o Direito Administrativo nasceu ligado à ideia de Estado, em virtude do liberalismo político, por outro lado, há nos dias de hoje, uma perda dessa ideia em virtude das transformações que decorrem dos modelos políticos e da própria Administração, tanto a nível interno, como também, a nível externo. Do ponto de vista externo, multiplicaram-se os fenómenos jurídico-administrativos ao nível das organizações internacionais, como também ao nível da União Europeia, sendo que, o Direito Administrativo adquiriu uma outra dimensão, enquanto componente essencial de uma ordem jurídica própria.

Assim, verifica-se nos nossos dias, um fenómeno novo de europeização do Contencioso Administrativo, na sua dupla vertente de criação de um Contencioso Administrativo ao nível europeu e de convergência dos sistemas de Contencioso dos Estados-Membros da União Europeia, pelo que, podemos entender o «Direito Administrativo como Direito Europeu concretizado». Do exposto, significa isto que:

- Existe uma dependência administrativa do Direito Europeu , uma vez que, o Direito Europeu só se realiza através do Direito Administrativo, já que, por um lado, as políticas públicas europeias correspondem ao exercício da função administrativa, tal como administrativa é também a natureza das normas que a estabelecem, ao nível europeu; por outro lado, a concretização do Direito Europeu é realizada por normas, instituições e formas de atuação de Direito Administrativo, ao nível de cada um dos Estados que integram a União;

- Existe, também, uma dependência europeia do Direito Administrativo, dado que,  o Direito Administrativo é cada vez mais Direito Europeu, quer pela multiplicidade de fontes europeias relevantes no domínio jurídico-administrativo, criando uma situação de pluralismo normativo no quadro dos ordenamentos nacionais, quer pela convergência crescente dos ordenamentos nacionais neste domínio, que tem conduzindo a uma aproximação crescente dos direitos administrativos dos Estados-Membros, na tripla perspetiva: substantiva, procedimental e processual.

Estamos agora diante uma União Europeia, que constitui uma ordem jurídica própria, conjugando quer fontes comunitárias quer fontes nacionais, e que, entre os seus objetivos fundamentais, visa a prossecução de políticas públicas ao nível europeu, através das administrações dos Estados-Membros, que assim são transformadas em administrações europeias, para a realização dessas tarefas administrativa. Surge, por isso, uma função administrativa europeia, enquanto elemento essencial da constituição material europeia que vai implicar a integração das fontes e das instituições administrativas europeia e dos Estados-Membros, originando uma progressiva comunitarização dos modelos administrativos nacionais.

A verdade é que, a influência do Direito da União Europeia manifesta-se no Contencioso Administrativo dos diversos Estados-Membros, e isso traduz-se no aumento das normas comunitárias que regulam a função administrativa; na existência de diretivas em matérias administrativas; por fim, verifica-se, cada vez mais, uma maior intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia e este também vai criando regras em matéria de Contencioso tal como próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Em suma, o movimento geral da europeização na vida política e pública dos Estados da União é notório na vida das Administrações e no Contencioso Administrativo dos Estados Europeus, pelo que a tomada de decisões por parte da Comunidade que engloba todo o espaço jurídico europeu, com destaque para os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos europeus, elevou a importância do Contencioso Administrativo.


Carolina Carvalho dos Santos   N.º 140113113

Bibliografia de apoio:
- SILVA, Vasco Pereira “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise”, 2 Edição, 2009, Almedina.

-  CAETANO, Marcelo - Tendências do Direito Administrativo Europeu, Separata da «Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa», Lisboa, 1967.

- FAUSTO DE QUADROS\ ANA MARIA GUERRA MARTINS- Contencioso da União Europeia, 2ª edição, Almedina, 2007


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