Nos
finais do século XX, início do século XXI surge aquilo a que o Professor Vasco
Pereira da Silva chama de europeização do Contencioso Administrativo. Se, por um lado o Direito Administrativo
nasceu ligado à ideia de Estado, em virtude do liberalismo político, por outro
lado, há nos dias de hoje, uma perda dessa ideia em virtude das transformações
que decorrem dos modelos políticos e da própria Administração, tanto a nível
interno, como também, a nível externo. Do ponto de vista externo,
multiplicaram-se os fenómenos jurídico-administrativos ao nível das
organizações internacionais, como também ao nível da União Europeia, sendo que,
o Direito Administrativo adquiriu uma outra dimensão, enquanto componente
essencial de uma ordem jurídica própria.
Assim,
verifica-se nos nossos dias, um fenómeno novo de europeização do Contencioso
Administrativo, na sua dupla vertente de criação de um Contencioso Administrativo
ao nível europeu e de convergência dos sistemas de Contencioso dos
Estados-Membros da União Europeia, pelo que, podemos entender o «Direito
Administrativo como Direito Europeu concretizado». Do exposto, significa isto que:
- Existe
uma dependência administrativa do Direito Europeu , uma vez que, o Direito
Europeu só se realiza através do Direito Administrativo, já que, por um lado,
as políticas públicas europeias correspondem ao exercício da função
administrativa, tal como administrativa é também a natureza das normas que a
estabelecem, ao nível europeu; por outro lado, a concretização do Direito
Europeu é realizada por normas, instituições e formas de atuação de Direito
Administrativo, ao nível de cada um dos Estados que integram a União;
- Existe,
também, uma dependência europeia do Direito Administrativo, dado que, o Direito Administrativo é cada vez mais
Direito Europeu, quer pela multiplicidade de fontes europeias relevantes no
domínio jurídico-administrativo, criando uma situação de pluralismo normativo
no quadro dos ordenamentos nacionais, quer pela convergência crescente dos
ordenamentos nacionais neste domínio, que tem conduzindo a uma aproximação
crescente dos direitos administrativos dos Estados-Membros, na tripla
perspetiva: substantiva, procedimental e processual.
Estamos
agora diante uma União Europeia, que constitui uma ordem jurídica própria,
conjugando quer fontes comunitárias quer fontes nacionais, e que, entre os seus
objetivos fundamentais, visa a prossecução de políticas públicas ao nível
europeu, através das administrações dos Estados-Membros, que assim são
transformadas em administrações europeias, para a realização dessas tarefas
administrativa. Surge, por isso, uma função administrativa europeia, enquanto
elemento essencial da constituição material europeia que vai implicar a
integração das fontes e das instituições administrativas europeia e dos
Estados-Membros, originando uma progressiva comunitarização dos modelos
administrativos nacionais.
A
verdade é que, a influência do Direito da União Europeia manifesta-se no
Contencioso Administrativo dos diversos Estados-Membros, e isso traduz-se no
aumento das normas comunitárias que regulam a função administrativa; na existência
de diretivas em matérias administrativas; por fim, verifica-se, cada vez mais,
uma maior intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia e este também
vai criando regras em matéria de Contencioso tal como próprio Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem.
Em suma, o movimento geral da
europeização na vida política e pública dos Estados da União é notório na vida
das Administrações e no Contencioso Administrativo dos Estados Europeus, pelo
que a tomada de decisões por parte da Comunidade que engloba todo o espaço
jurídico europeu, com destaque para os Direitos, Liberdades e Garantias dos
cidadãos europeus, elevou a importância do Contencioso Administrativo.
Carolina Carvalho dos Santos N.º 140113113
Bibliografia de apoio:
- SILVA, Vasco Pereira “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise”, 2 Edição, 2009, Almedina.
-
CAETANO, Marcelo - Tendências do Direito Administrativo Europeu, Separata
da «Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa», Lisboa,
1967.
- FAUSTO DE QUADROS\ ANA MARIA GUERRA
MARTINS- Contencioso da União Europeia, 2ª edição, Almedina, 2007
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